Aborto: projeto obriga a notificação de atendimentos do SUS

Ideia é que atendimentos da rede municipal de saúde de Curitiba sejam comunicados às autoridades policiais; iniciativa é de Guilherme Kilter.

Por Câmara Municipal de Curitiba

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Autor sugere que o fluxo de atendimento seja absorvido por serviços como o Programa Mãe Curitibana e a Casa da Mulher Brasileira. (Foto: Arquivo/CMC)

Câmara Municipal de Curitiba (CMC) avalia projeto de leicom o objetivo de tornar obrigatória a notificação de atendimento médico-hospitalar a casos que envolvam o aborto legal, isto é, autorizados pelo Código Penal Brasileiro. De iniciativa do Guilherme Kilter (Novo), a proposta determina que os estabelecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) da capital comuniquem quaisquer indícios de violência contra a mulher às autoridades policiais, no prazo de 24 horas, “para a identificação do agressor e demais providências cabíveis”.

O autor diz que a ideia do novo fluxo de atendimento é assegurar “a proteção integral da mulher vítima de violência[…] e, principalmente, a responsabilização rápida dos agressores, contribuindo para a redução da impunidade”. “O problema que se procura solucionar é a violência contra a mulher, que por vezes resulta em gestações indesejadas. Essa realidade é particularmente grave quando se considera que, em casos de violência sexual, a interrupção da gravidez não é punida criminalmente, desde que evidenciada a ligação direta entre a agressão e a necessidade de atendimento específico”, cita Kilter na justificativa da proposição (005.00630.2025).

A proposta, na prática, altera a redação da lei municipal 9.000/1996, isto é, o Código de Saúde de Curitiba, dentro da seção pertinente à saúde da mulher, cujas ações compreendem o atendimento médico-hospitalar especializado aos casos de aborto autorizados pelo Código Penal. “Este projeto de lei municipal visa dar efetividade a essa previsão, no contexto específico dos atendimentos relacionados ao aborto na rede municipal de Curitiba, garantindo que a mulher receba a proteção necessária e que o agressor seja responsabilizado, evitando que esses crimes permaneçam na ‘cifra oculta’ da criminalidade”, discorre Kilter na justificativa da matéria.

O vereador também argumenta que a implementação do fluxo de atendimento, com a comunicação dos atendimentos às autoridades policiais, não teria impacto orçamentário. “O Município de Curitiba já possui uma infraestrutura qualificada, como a Rede Mãe Curitibana Vale a Vida e a Casa da Mulher Brasileira, que podem absorver estas atribuições por meio de ajustes de protocolos e capacitações, otimizando recursos públicos já existentes na defesa da mulher”, pontua.

Protocolado no dia 1º de setembro, o projeto de lei já foi admitido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado apresentou um substitutivo geral para ajustar a técnica legislativa da proposta. A redação atualizada também prevê o prazo de 90 dias para a lei, se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, entrar em vigor(031.00303.2025). O próximo passo é a discussão da matéria na Comissão de Direitos Humanos, Defesa da Cidadania, Segurança Pública e Minorias.

📌 Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC:

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba

Por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques

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