Fundo Alimentar de Curitiba pode ter mais beneficiários

Iniciativa do vereador Guilherme Kilter inclui empresas conveniadas da Educação Infantil entre beneficiados do Fundo Alimentar de Curitiba.

Por Camara Municipal de Curitiba

Compartilhe
A ideia é que empresas conveniadas tenham acesso a distribuição de alimentos pelos Armazéns da Família e Banco de Alimentos. (Foto: Levy Ferreira/SECOM)

Com o objetivo de ampliar a distribuição de alimentos pelo Fundo de Abastecimento Alimentar de Curitiba (Faac), o vereador Guilherme Kilter (Novo) apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) que altera o artigo 1º da lei municipal 7.462/1990. Pela nova regra, passam a ser considerados aptos a acessar os Armazéns da Família e o Banco de Alimentos, mantidos pelo Faac, as empresas conveniadas da Educação Infantil (005.00509.2025). 

“Esta lacuna gera insegurança jurídica e impede que programas de alto impacto, como a alimentação escolar em instituições parceiras e a assistência alimentar por entidades filantrópicas, sejam plenamente integrados à política de abastecimento, forçando-os a arcar com custos mais elevados na aquisição de insumos”, diz Kilter na justificativa do projeto. Hoje, o decreto 882/2025 prevê que organizações sociais acessem o Faac, contudo, com a nova redação, essa permissão estará prevista em lei. 

“Ao listarmos explicitamente os beneficiários, garantimos a manutenção do foco principal do programa nas famílias em vulnerabilidade. Conferimos maior segurança jurídica ao atendimento de entidades filantrópicas e permitimos que instituições que ofertam ensino infantil acessem alimentos a preços subsidiados para a alimentação escolar de alunos que ocupam vagas contratadas pelo município”, explica Kilter. 

O projeto argumenta que a mudança é uma forma de otimizar os recursos públicos, já que a economia investida pode ser reinvestida em melhorias pedagógicas, como sugere a iniciativa. Segundo o vereador, a alteração não impõe custos ou obrigações para o município e nem para as pessoas físicas e jurídicas.  

A iniciativa foi protocolada no dia 10 de julho e aguarda o parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso a iniciativa seja aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer após 45 dias da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Clique na imagem abaixo para entender como funciona a tramitação de um projeto de lei na CMC.

*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: José Lázaro Jr.
Edição: José Lázaro Jr. 

**Notícia revisada pelo estudante de Letras Celso Kummer
Supervisão do estágio: Ricardo Marques

Compartilhe essa notícia

Outras notícias:

Guilherme Kilter marca audiência pública para debater liberdade religiosa nas escolas

Doutrinação ideológica marginaliza divergências em universidades

O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷      O FUTURO É NOSSO!     🇧🇷