O que propõe?
O Projeto de Lei Ordinária regulamenta a participação de pais e responsáveis nas instituições de ensino (públicas e privadas) de Curitiba, criando mecanismos de controle e transparência sobre o material didático. As principais medidas são:
- Transparência Curricular: As escolas deverão disponibilizar anualmente, de forma clara, currículos, ementas, livros didáticos e literários que compõem o programa, além do conteúdo a ser ministrado.
- Formulário de Manifestação: Instituições deverão manter um formulário de caráter consultivo para que pais sugiram ou discordem (inclusive por coleta de assinaturas) de conteúdos curriculares e extracurriculares.
- Direito de Objeção: Os pais terão o direito de vedar a participação dos filhos em aulas ou atividades que abordem identidade de gênero, orientação e diversidade sexual, sem que o aluno sofra qualquer prejuízo em notas ou frequência.
- Aviso Prévio: A escola deverá notificar as famílias com uma semana de antecedência antes de ministrar conteúdos sobre gênero e sexualidade.
- Punições: O descumprimento gera desde advertências até multas de R$ 2.000 (multiplicada pelo número de alunos prejudicados), suspensão das atividades por 30 dias e cassação do alvará.
Por quê?
A justificativa baseia-se no Artigo 205 da Constituição Federal, que define a educação como um dever concorrente entre o Estado e a Família. O projeto argumenta que há um distanciamento entre a comunidade escolar e as salas de aula, dificultando o controle sobre a adequação dos conteúdos.
O objetivo central é reconhecer e garantir a tutela e a vontade da unidade familiar, especialmente em temas sensíveis que envolvem visões de mundo, religião e ideologia. A proposta busca evitar que os alunos sejam expostos a ensinamentos que entrem em conflito direto com as convicções de suas famílias. Segundo o vereador, as medidas criarão um ambiente de diálogo que reduzirá atritos ideológicos nas escolas, sem gerar novos custos para a Prefeitura.
