O que propõe?
Este projeto institui o Estatuto Municipal de Liberdade Religiosa em Curitiba. O objetivo é criar uma blindagem jurídica que garanta o livre exercício da fé (ou a ausência dela) contra atos de intolerância e censura estatal. As principais medidas incluem:
- Liberdade nas Escolas: Garante que estudantes e professores possam realizar reuniões religiosas voluntárias (como grupos de oração ou intervalos bíblicos) nos horários livres, usar símbolos religiosos e compartilhar sua fé, desde que não haja coerção nem prejuízo às aulas.+1
- Serviço Público sem Discriminação: Proíbe que a Prefeitura ou seus contratados exijam declaração de crença (ou não crença) para contratação ou promoção de funcionários, combatendo o assédio moral religioso.
- Objeção de Consciência: Assegura que ninguém perca direitos por se recusar a cumprir obrigações que afrontem suas convicções religiosas, salvo se recusar também a prestação alternativa prevista em lei.
- Punição à Intolerância: Tipifica como infração administrativa atos como impedir cultos, humilhar pessoas por sua fé ou recusar atendimento em razão de crença, sujeitando o infrator a advertências e multas.
Por quê?
O Brasil é um Estado Laico, mas isso não significa um Estado hostil à religião. Recentemente, a falta de clareza na legislação tem gerado o chamado chilling effect (efeito inibitório): pessoas têm medo de expressar sua fé em espaços públicos, escolas e no trabalho por receio de processos ou retaliações.
A justificativa do projeto cita casos reais recentes de insegurança jurídica, como proibições de reuniões de alunos em colégios estaduais e ataques a templos religiosos em Curitiba. Este Estatuto vem para “colocar os pingos nos is”: ele define que a laicidade significa que o governo não tem religião oficial, mas deve proteger e respeitar todas elas. Ao estabelecer regras claras, o projeto evita abusos, impede a perseguição ideológica e garante que a religiosidade — essencial para o bem-estar de grande parte da população — possa ser vivida com liberdade e tranquilidade.