O que propõe?
O projeto altera a legislação municipal para endurecer significativamente as sanções contra a pichação e o vandalismo, visando a proteção da estética urbana e do patrimônio. As novas penalidades estabelecidas são:
- Imóveis Particulares: A multa para pichação em casas, prédios ou comércios sobe para R$ 10.000,00.
- Patrimônio Público: Atos contra bens, mobiliário e equipamentos públicos terão multa de R$ 20.000,00.
- Bens Históricos: Quem vandalizar ou destruir bens protegidos pagará multa equivalente a 20% do valor do bem danificado.
- Ressarcimento: Além das multas, o infrator continua obrigado a arcar com todas as despesas de restauração.
Por quê?
A pichação é um problema recorrente que macula a organização da cidade. A justificativa do projeto baseia-se na “Teoria das Janelas Quebradas”, que demonstra que a desordem visual e o abandono de um local tendem a atrair mais crimes e degradação.
Ao majorar as multas, a proposta busca um efeito dissuasório, ou seja, desestimular o vandalismo pelo peso da punição financeira. A medida se inspira em experiências bem-sucedidas de outros municípios, como Joinville (SC), e não gera custos adicionais para a Prefeitura, utilizando a estrutura de fiscalização já existente.