Lei Antipichação de Curitiba: projeto que fixa multa de até R$ 15 mil avança na Câmara

Por Bem Paraná

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(Franklin de Freitas)

Três projetos de lei encerram sua tramitação nos colegiados permanentes da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e já estão prontos para a inclusão na Ordem do Dia. As propostas foram aprovadas nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos. O destaque da pauta é a proposta que atualiza a Lei Antipichação de Curitiba, que fixa multa de até R$ 15 mil na capital.

De autoria de Guilherme Kilter (Novo), a proposta estabelece, entre outras mudanças, que “a pichação, escrita ou gravura de figuras em casas, prédios, muros, de particulares ou de estabelecimentos comerciais, em bens, mobiliário e equipamentos públicos, sem autorização” ficará sujeita à multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. O valor dependerá do enquadramento e avaliação da Câmara Técnica competente, sem prejuízo da obrigação de reparação integral do dano causado.

Além de alterar a lei municipal 8.984/1996, o texto também atualiza a Lei do Patrimônio Cultural de Curitiba (lei 14.794/2016) e inclui o artigo 37-A na normativa. A ideia é que os atos de “vandalizar, pichar, depredar ou promover qualquer ato de destruição, total ou parcial, de imóvel protegido”, resultem em multa que variaria entre 5% e 20% sobre o valor do bem danificado, sem prejuízo da indenização pelas despesas e custas da restauração, com substitutivo geral.

No colegiado de Urbanismo, o parecer favorável foi do ex-vereador Sidnei Toaldo (Avante). No relatório, ele destacou que o objetivo do projeto de Kilter é conferir maior efetividade ao caráter preventivo e pedagógico das sanções administrativas, desestimulando práticas que geram degradação urbana, prejuízos ao erário, comprometimento da paisagem urbana e danos ao patrimônio histórico, cultural e arquitetônico da cidade. Com o aval do colegiado, o texto já pode ser inserido na pauta de votações do plenário.


Prefeitura será provocada sobre sigilo de dados ambientais

Depois de solicitar ajustes em dois pareceres consecutivos, Guilherme Kilter decidiu solicitar à Prefeitura de Curitiba a análise de um projeto de lei sobre o sigilo de dados ambientais. A proposta é de Camilla Gonda e Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) e dispõe sobre a transparência e o “acesso público às informações sobre monitoramento ambiental, especialmente de dados relativos à qualidade do ar, das águas, do solo e da qualidade e da quantidade de arborização” (005.00112.2025, com substitutivo geral.

Entre as observações feitas em seu parecer por mais informações, o relator analisou que a proposta “impõe obrigações à secretaria municipal competente, que é um órgão do próprio Município”. Ele solicita, portanto, que o Poder Executivo se manifeste sobre a regulamentação proposta. Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.
Vista regimental segura a análise de dois projetos

Das 8 iniciativas da pauta, apenas duas não foram analisadas, porque receberam pedidos de vista regimental de Guilherme Kilter e Marcos Vieira. São elas: a de Camilla Gonda, que institui o Programa Jovem Guardião Ambiental (005.00153.2025, com substitutivo 031.00190.2025); e a de Giorgia Prates, que altera a Lei do Silêncio para estabelecer critérios mais claros para medições sonoras em situações que envolvam cultos religiosos de matriz africana (005.00715.2025).

O prazo regimental das vistas é de quatro dias, então essas proposições podem reaparecer na pauta de votação da próxima reunião da Comissão de Meio Ambiente, após o recesso parlamentar de julho, visto que o colegiado se reúne quinzenalmente, e o recesso começa dia 1º de julho. É facultado aos vereadores que pedem vista regimental, se assim desejarem, protocolarem voto em separado, divergindo do relator designado. Em geral, o voto do relator está disponível para consulta pela internet no Sistema de Proposições Legislativas.
Qual a função da Comissão de Meio Ambiente?

Compete à Comissão de Meio Ambiente exarar parecer sobre matéria relacionada à política e sistema municipal do meio ambiente, ao saneamento básico, à proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e aos assuntos metropolitanos. As agendas acontecem quinzenalmente, às quartas, antes da sessão plenária. Atualmente, o colegiado é formado por Andressa Bianchessi (União), presidente; Guilherme Kilter, Marcos Vieira e Nori Seto.

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